Renovação da matrícula 2013.14

1 – Alunos do 1.º, 2.º e 3.º Ciclo

1.1 – A área de alunos dos Serviços de Administração Escolar (SAE) do Agrupamento envia aos Diretores de turma (DT) / Professores Titulares de Turma (PTT), entre 23 e 24 de maio de 2013, a ficha do aluno para atualização.

1.2 – Os D.T. / PTT entregam a ficha de atualização de dados aos alunos até ao dia 30 de maio de 2013.

1.3 – Os alunos devem devolver ao respetivo DT / PTT, até ao dia 4 de junho de 2013, as fichas com os dados atualizados e devidamente assinadas pelos encarregados de educação; conjuntamente, deverá ser entregue a ficha de inscrição/não inscrição em EMR e a ficha de acidente para acompanhamento do aluno ao hospital, colando, obrigatoriamente, a fotocópia do cartão de utente ou do verso do cartão de cidadão.

1.4 – Os DT / PTT devem, até 5 de junho de 2013, entregar nos SAE do Agrupamento as fichas atualizadas.

1.5 – Pedidos de transferência: o encarregado de educação deverá manifestar, se assim o desejar, no verso da ficha de atualização de dados (quatro escolas), anexando ainda um boletim de transferência (modelo a adquirir nas papelarias das escolas EBML / ESV). Lembra-se, ainda, que não há lugar a pedido de transferência, no âmbito do Agrupamento de Escolas de Valbom, contudo, os encarregados de educação podem assinalar o pedido de mudança de estabelecimento (dentro do Agrupamento de Escolas da Valbom) na ficha de atualização.

Documento oficial

2 – Alunos do ensino secundário

2.1 – Os alunos devem assinalar as preferências de curso e disciplinas.

2.2 – Os alunos do 12.º ano devem escolher por ordem de preferência as disciplinas de opção.

2.3 – Os alunos dos 11.º e 12.º anos de escolaridade ou que tenham 18 anos de idade pagam, obrigatoriamente, o seguro escolar e as propinas no ato da renovação da matrícula.

2.3.1 – Antes da verificação da documentação necessária, pelo DT, os alunos deverão dirigir-se aos SAE do Agrupamento a fim de efetuarem o pagamento do seguro escolar e das propinas.

2.3.2 – Cada aluno deve comprovar o pagamento através do recibo de pagamento junto do seu diretor de turma.

3 – Disposições gerais

3.1 – Os alunos que aguardam a definição da sua situação escolar, em virtude de terem realizado exames devem regularizar a sua matrícula nos três dias seguintes à afixação das pautas de exame;

3.2 – Aqueles a quem se imputa o pagamento do seguro escolar e propinas devem fazê-lo, também, nos três dias seguintes à afixação das pautas de exame;

3.3 – Na situação do encarregado de educação não ser um dos pais do menor, é obrigatória a entrega de documento comprovativo da respetiva delegação de poderes, do qual deve constar o período de duração, que não pode ser inferior ao ano letivo em questão e fundamentos da mesma, devidamente, assinado por ambos os pais, cujas assinaturas devem ser reconhecidas nos termos legais;

3.4 – Documentos a apresentar ao DT / PTT – alunos do 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário (este ponto será fotocopiado e anexado a cada um das fichas de atualização de dados):

– 1 Fotografia atualizada (alunos do 2.º e do 3.º CEB e do ensino secundário);

– Fotocópia do NISS (Documento da Segurança Social indicando o NISS) + NIF do aluno;

– Boletim Individual de Saúde atualizado (vacina do tétano) – (verificação a efetuar pelo DT/Professor titular de turma ou pelos Serviços de Administração Escolar do agrupamento);

– Ficha de inscrição/não inscrição em EMR;

– Ficha para acompanhamento do aluno ao hospital, em caso de acidente, com a fotocópia do cartão de utente ou do verso do cartão de cidadão, obrigatoriamente colado no verso.

3.5 – Quem pretender transferir-se para outra Escola Secundária/Agrupamento de escolas deverá preencher:

– boletim de transferência;

– ficha de inscrição/não inscrição em EMR;

– ficha para acompanhamento do aluno em caso de acidente, com a fotocópia dos documentos exigidos para o efeito.