Concurso para seleção de técnico(a) de serviço social

AVISO CONCURSO PARA SATISFAÇÃO DE NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE TÉCNICOS(AS) DE SERVIÇO SOCIAL CONTRATAÇÃO DE ESCOLA

Torna-se público que se encontra aberto concurso para seleção e recrutamento de 1 (um) técnico(a) de Serviço Social para a satisfação de necessidades temporárias nos termos e para os efeitos que a seguir se explicitam.

1. Modalidade de contrato Contrato de trabalho a termo resolutivo certo.

2. Duração do contrato O contrato de trabalho produz efeitos a partir do 1.º dia útil imediatamente a seguir ao da aceitação pelo candidato selecionado. A duração do contrato de trabalho tem como limite o dia 31 de Agosto de 2014.

3. Local de trabalho Agrupamento de Escolas de Valbom, Valbom, Gondomar.

4. Funções a desempenhar Exercer funções no âmbito do Plano de Melhoria do Programa TEIP3, designadamente: – Trabalho em equipa multidisciplinar e em articulação com outros serviços da escola e da comunidade; – Acompanhamento de alunos com dificuldades de adaptação ao meio escolar; – Acompanhamento de famílias em situação de risco social e/ou com fraca participação na vida escolar dos seus educandos.

5. Número de vagas – 1(uma)

6. Horário – o legalmente em vigor..

7. Requisitos de admissão Licenciatura em Serviço Social.

8. Apresentação da candidatura A candidatura realiza-se através da aplicação disponibilizada para o efeito na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar com o endereço https://sigrhe.dgae.min-edu.pt/openerp/login .

9. Critérios de seleção Os critérios de seleção são os seguintes: a) Avaliação de portfólio com uma ponderação de 30%; b) Entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 35 %; c) Número de anos de experiência profissional na área, com uma ponderação de 35%.

10.Ordenação dos candidatos

10.1 Ordenação inicial dos candidatos Os candidatos são ordenados inicialmente por ordem decrescente da pontuação obtida pela soma da avaliação do portfólio com o número de anos de experiência profissional na área, com as ponderações referidas no n.º 9. Em caso de igualdade na pontuação acima referida, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate: a) Pontuação obtida na avaliação do portfólio; b) Número de anos de experiência profissional na área.

10.2 Ordenação final dos candidatos A ordenação final dos candidatos far-se-á por ordem decrescente da pontuação obtida pela aplicação dos critérios de seleção e respetivas ponderações previstos no ponto 9 aplicando-se cumulativamente as orientações constantes da Circular n.º B13017959V de 16/09/2013 da Direção-Geral da Administração Escolar. Em caso de igualdade na ordenação final dos candidatos serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate; a) Pontuação obtida na entrevista de avaliação de competências; b) Pontuação obtida na avaliação do portfólio; c) Número de anos de experiência profissional na área.

11. Publicitação da lista inicial de candidatos, convocatória para a entrevista e lista final ordenada A lista inicial de candidatos, ordenados de acordo com o previsto no n.º 10.1 do presente aviso é divulgada na página eletrónica do agrupamento de escolas de Valbom com o endereço https://www.aev-valbom.org/ no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis findo o prazo de candidatura. A(s) convocatória(s) para a realização da entrevista de avaliação de competências e a lista final ordenada do concurso são publicitadas na página da Internet acima indicada e em local visível da escola secundária de Valbom.

12. Apresentação de documentos .O portfólio deverá ser enviado em suporte digital para o endereço de correio electrónico secretaria.aev@gmail.com ou entregue pessoalmente em suporte papel ou enviado por correio no/para Agrupamento de Escolas de Valbom, Rua José Marques Pinto, s/n, 4420-478 VALBOM. O portfólio deverá ser elaborado de forma a poder confirmar-se a experiência e ou os conhecimentos do candidato, devendo ser constituído por uma colecção organizada de trabalhos que demonstrem as competências técnicas detidas, directamente relacionadas com as funções a que se candidata. Juntamente com o portfólio deverá ser entregue certificado que comprove que o candidato é detentor de Licenciatura em Serviço Social. Juntamente com o portfólio deverão ainda ser entregues os documentos que comprovem o número de anos de experiência profissional na área, emitidos pelas entidades onde o candidato exerceu funções.

13. Motivos de exclusão dos candidatos A prestação de falsas declarações, a não comparência à entrevista ou a não apresentação dos documentos referidos no ponto 12 implicará a exclusão liminar do candidato.

14. Comunicação e aceitação da admissão Será admitido o candidato que obtiver a maior pontuação por aplicação dos critérios referidos nos pontos 9 e 10.2, sendo-lhe comunicado o facto através da aplicação informática referida no ponto 8. O candidato admitido deve manifestar a aceitação da colocação através da aplicação informática referida no ponto 8 até ao 1.º dia útil seguinte ao da comunicação acima referida. Caso o candidato não manifeste a aceitação da colocação no prazo estipulado, fica a colocação automaticamente sem efeito sendo admitido o candidato que se encontrar na lista final no lugar imediatamente a seguir àquele.

15. Legislação aplicável Portaria n.º 132/2012 de 27 de junho e demais legislação aplicável. Valbom e Agrupamento de Escolas de Valbom, 25 de setembro 2013

Documento oficial – Consultar


Inserido em: 09-10-2013 Concurso para seleção de técnico(a) de serviço social Lista de ordenação inicial – Consultar Lista de candidatos excluídos – Consultar

Convocatória para a entrevista de avaliação de competências – Consultar


Inserido em: 10-10-2013 Lista de ordenação final – Consultar