Abono de família
Atenção Enc. Educação – portaria nº 344/2012 de 26 outubro
O presente diploma estabelece os termos e os procedimentos da reavaliação dos escalões de rendimentos nas situações em que, após a prova anual prevista no artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, se verifique a alteração de rendimentos ou da composição do agregado familiar do titular ou titulares do abono de família para crianças e jovens que determine a alteração do rendimento de referência a considerar na determinação do escalão de rendimentos.